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PROCON

21/12/2009 - PROCON-UBERABA dá dicas para as suas compras de final de ano

Fim de ano tem cheirinho especial de férias, comemorações e confraternizações. Mas com todo esse clima de festividade é necessário atentar para não acabar fazendo despesas extras e gastos indevidos. Por tudo isso, definir antes o que vai comprar e quanto pode gastar com o final de ano pode facilitar muito a vida financeira do consumidor. A dica é do Procon-Uberaba.

Na hora de escolher um presente compare preços, qualidade e praticidade dos produtos. Formas de pagamentos devem ser cuidadosamente estudadas para evitar aborrecimentos após a compra. Verifique sempre, valor da compra, juros, parcelamentos, número e periodicidade das prestações. Eletrodomésticos e eletroeletrônicos são produtos de grande procura para presentear no Natal. Solicite, sempre que possível, no ato da compra, o teste e a demonstração de funcionamento do aparelho. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções, em língua portuguesa, e com a relação da rede autorizada de assistência técnica.

Outro produto muito procurado nesta época do ano são os brinquedos. É importante observar alguns itens como faixa etária, identificação do fabricante, instruções de uso e montagem, existência do selo de segurança INMETRO, o que indica se o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas em vigor juntamente com o selo de um órgão credenciado.

Compras de flores e arranjos, cestas de café da manhã ou em geral com produtos alimentícios, verifique o custo dos produtos levando em consideração tamanhos, produtos utilizadas, base de apoio - cestas, cachepot, papéis, fitas, vasos, validade dos produtos alimentícios, como de pães, frutas.

Exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos, como cosméticos, por exemplo, além do valor da taxa de entrega. É praxe solicitar a confirmação da entrega. No caso de compras online, ou seja, via internet e ou telefone, somente faça com empresas que você conhece, confia e que possuem idoneidade. Lembre-se que você vai compartilhar com essas lojas seu nome, número do seu cartão e provavelmente seu endereço e telefone. Você deve guardar todos os comprovantes da compra em um lugar fácil de lembrar.

Desta maneira, a documentação estará disponível para possíveis dúvidas ou até mesmo para realização de reclamação. O comprovante de entrega do produto deve ser recebido na data combinada. Nestes casos, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistência da compra após a assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria, se o produto apresentar algum problema. A dica vale somente para compras pela internet, catálogos ou telefone.

A troca de produtos por insatisfação do cliente por cor e tamanho dentro das lojas é de total liberdade da empresa. O comerciante só é obrigado a realizar trocas de produtos em caso de defeito na peça. Porém, se a loja ou o vendedor permitir a troca de mercadorias por outros motivos, esta possibilidade deve ser combinada, negociada no ato da compra.

Lembre-se que nenhum comerciante é obrigado a aceitar pagamentos com cheque, cartão de crédito ou debito, mas, uma vez oferecidas estas modalidades de pagamento, o comerciante não poderá discriminar o uso. No entanto, no caso de cheques, promissórias e crediário próprio, a análise do crédito do consumidor é permitida.

Em relação aos cartões de crédito, o comerciante não pode estabelecer um limite mínimo para as compras no cartão, ou ainda, acréscimo no valor do produto para compras à vista (sistema rotativo). O consumidor deve ter cautela para não ser estimulado pelo limite de crédito concedido pela administradora do cartão. O ideal é programar as compras. As mercadorias expostas deverão conter o valor, total e divido, visível a todos os consumidores.

Qualquer que seja a escolha, a nota fiscal de compra do produto deve ser sempre exigida. Ela é a garantia de troca se o produto apresentar algum problema na utilização. As reclamações por defeitos nos produtos podem ser feitas no prazo de 30 dias, para produtos não duráveis. No caso dos produtos duráveis, o prazo é de 90 dias.

Reclamações e denúncias devem ser encaminhadas ao Procon – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, localizado na Rua São Sebastião, 322 - Centro, ou através do telefone (34) 3333-7666 ou (34) 151, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas.

 
 
 

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