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Procuradoria

15/06/2019 - NOTA PMU

Por meio da Procuradoria Geral, a prefeitura de Uberaba se posicionou, destacando que não foi cientificada oficialmente dos termos de mais estes dois novos pedidos de impeachment, mas não hesita em afirmar que, novamente, a Câmara Municipal está sendo utilizada de forma inadvertida, como palanque político para atingir objetivos pessoais e eleitorais, sempre com o propósito de denegrir a administração pública. Para o procurador Paulo Salge, “é atitude abominável, irresponsável e aética e que merece toda repulsa por parte do altaneiro poder legislativo da cidade”.

O procurador ainda ressaltou que estes impeachments estão sendo protocolizados de forma repetitiva e orquestrada, o que os desqualificam frente aos propósitos visados, uma vez que os motivos a que se fundamentam, não encontram qualquer ressonância na moralidade pública e na legalidade, pois os atos administrativos levantados, como afirmado, são absolutamente regulares e lícitos, não configurando qualquer anormalidade procedimental, que viesse minimamente atrair pedidos desta natureza.

“Pelo que a administração tomou conhecimento extraoficialmente, pode-se afirmar que os dois motivos utilizados para os pedidos de impeachment, não se sustentam juridicamente, pois o primeiro, concernente a utilização da taxa de administração para pagamento de aposentados, em situação pontual, é ato de gestão responsável e que encontram ressonância em princípios de Direito, com utilização para fins lícitos e de caráter social, sem qualquer desvirtuamento. E tal situação já está sendo examinada pelo próprio Ministério Público, sendo aprovada pelo Conselho de Administração do IPSERV, e teve a sua legalidade referendada pela Portaria 464/18 do Ministério da Seguridade Social”, disse.

Já quanto às taxas de administração, cujos valores foram eventualmente repassados ao município, em programas afetos a Secretaria de Saúde, o procurador afirma que não houve desvio de valores, visto que os mesmos se encontram devida e regularmente depositados em conta própria do Fundo Municipal de Saúde, sob a incidência de juros e correção monetária e a administração está empreendendo gestão para aplicá-los em outras ações de interesse da coletividade.

Finaliza o procurador “que este tipo de procedimento caracteriza, ação política e sob a chancela da má fé, pelo que espera, da respeitosa e pró-eficiente Câmara Municipal, a sua rejeição de plano, em preservação da moral, da ética e dos interesses públicos que devem sobrepujar em relação a ações reprováveis”.

Secom PMU 14/06/19

 
 
 

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