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PROCON

02/07/2019 - Procon Uberaba alerta sobre obrigatoriedade de exemplar do CDC em estabelecimentos comerciais

A Fundação Procon Uberaba orienta comerciantes sobre a obrigação de manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em seus estabelecimentos. Vale ressaltar que exemplares do CDC, cartilhas educativas e todo o material informativo, podem ser adquiridas gratuitamente em sua sede.

O Procon salienta que existe uma lei que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços (lei 12.291/2010). O artigo 1°, “estabelece que os estabelecimentos comerciais devem manter em local visível e de fácil acesso ao público, ao menos um exemplar do CDC”.

Ainda conforme a lei, “o estabelecimento que não cumprir o artigo 1º, está passivo de penalidades, podendo ser autuado durante as fiscalizações do Procon e ser multado em até R$ 1.064,00 reais”.

Além da distribuição gratuita de informativos, o Procon realiza semanalmente campanhas educativas junto ao comércio de Uberaba e presta atendimento em sua sede, orientando a população sobre legislação, contratos, prestação de serviços e direitos básicos do consumidor, fazendo a abertura de processos administrativos e conciliação de casos.

O Procon de Uberaba frisa que não disponibiliza nenhum material informativo para ser utilizado para fins comerciais. E acrescenta que qualquer pessoa pode adquirir seu exemplar junto a sede, localizado na Rua São Sebastião, 41 Centro.

Sara Santos

Jorn. Estagiária da Fundação Procon Uberaba

 
 
 

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