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A Fundação Procon de Uberaba determinou a suspensão temporária das atividades de agência do banco do Santander, na Avenida Leopoldino de Oliveira. Ao banco também foi aplicada multa no valor de R$ 118 mil.
A decisão se deu em razão do descumprimento da Lei Municipal 10.304/17, que determina que às agências bancárias cabe dispor dispositivos de segurança para evitar a prática de crimes como explosão de caixas eletrônicos. No final de 2018 as agências de Uberaba foram fiscalizadas e a maioria delas não contava com tais dispositivos, tendo sido lavrado auto de infração com prazo de dez dias para a apresentação de resposta. Muitas não responderam.
Este ano, o Procon voltou a notificar as agências autuadas para se manifestaram sobre a instalação dos dispositivos e, como antes, a maioria dos bancos não apresentou resposta ou justificativa para a não instalação. Em razão disso, foi prolatada decisão administrativa que culminou na aplicação da penalidade de multa e suspensão temporária das atividades até o cumprimento da lei ou pelo prazo máximo de dez dias.
A suspensão não afetará o trabalho interno da agência, contudo, não poderá realizar atendimento ao público. Os consumidores não serão prejudicados, uma vez que o banco possui outras agências na cidade e que funcionarão normalmente.
A lei municipal confere competência ao Procon para a fiscalização das instituições financeiras quanto ao quesito dispositivos de segurança. Diante disso, o Procon continuará atuando e suas ações serão mantidas para cumprimento da lei, acionando o Ministério Público e o Poder Judiciário, caso seja necessário.
Estagiária em Jorn. Sara Santos
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