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Ação coletiva foi contra o Banco Panamericano por realizar operação de crédito via telefone, conhecidos por tele-saque, sem o consentimento do consumidor
A Fundação Procon Uberaba com o apoio do Instituto Defesa Coletiva e a Defensoria Pública de Minas Gerais obtiveram êxito em ação coletiva proposta contra o Banco Panamericano. A ação solicitava que o banco parasse imediatamente de realizar operações lesivas contra o consumidor, que consistia em creditar valores nas suas contas bancárias sem o devido consentimento dos mesmos.
De acordo com o presidente do Procon Uberaba, Marcelo Venturoso, a decisão favorável foi proferida nessa semana, pela 6ª Vara Cívil e a 2ª Vara Cívil da Comarca de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas. “O Banco Panamericano está proibido por liminar de creditar qualquer valor na conta bancária dos consumidores e de realizar operação de crédito via telefone, conhecidos por tele-saque”, pontua.
Marcelo explica que caso o banco insista na prática, terá que pagar multa equivalente ao valor que vier a ser depositado indevidamente na conta do consumidor. “Essa foi à primeira ação coletiva proposta pelo Procon e já obtivemos bons resultado. Estamos coletando novos dados para propor novas ações em parceria com o Instituto Defesa Coletiva”, finaliza.
Sara Santos – Estagiária de Jorn. Fundação Procon Uberaba
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