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Descumprimento de obrigações das concessionárias das BRs 050 e 262 é comunicado à ANTT
Uberaba realmente está no limite com as concessionárias Triunfo Concebra e Eco-050 no que se refere ao não cumprimento de obrigações de manutenções relativas aos acessos da cidade pelas BRs 050 e 262. O procurador geral do Município, Paulo Salge, acaba de oficiar ao diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Davi Ferreira Gomes Barreto, informando ter acionado o Ministério Público Federal para a instauração de procedimento, considerando o descumprimento dos termos da concessão por parte das empresas, com isto prejudicando a efetividade da prestação de serviços à coletividade.
Na relação das atitudes omissivas por parte das concessionárias, destacam-se a falta de limpeza marginal das BRs em suas faixas de domínio; descaso quanto à melhoria/eficientização da iluminação pública, notadamente em relação aos postes próximos do viaduto do anel viário, altura do km 800 da BR-262 e respectivas alças de acesso; ausência de manutenção da pavimentação (tapa buraco), cujas pistas de rolamento se encontram em péssimo estado de conservação e uso, considerando as entradas da cidade, e no próprio leito dos viadutos.
Além disso, o ofício à ANTT aponta que as empresas têm dificultado ao máximo a realização de obras de interesse coletivo, quando da implantação de adutoras e de emissários de água, e demais obras/serviços afins, considerando a transposição subterrânea no leito das rodovias, com isto prejudicando a população de amplo acesso a serviços públicos essenciais.
Emergência. A postura das concessionárias, diz Salge ao diretor da ANTT, irradia menosprezo, desinteresse e descaso aos direitos da coletividade uberabense e de todos que ali transitam, nos aspectos da salubridade, segurança e da própria proteção ao cidadão, ante acidentes comumente verificados, roubos, e risco de vida.
Mais que informar, a Prefeitura de Uberaba cobra da ANTT como fiscalizadora dos contratos de concessão com as empresas citadas, que exija às empresas a obrigação ética, legal e imediata de implementar as obras e/ou os serviços necessários às rodovias BR’s 262 e 050, considerando as entradas da cidade de Uberaba, de forma a colocá-las aptas ao trânsito regular.
Jorn. Gê Alves
Direção de Jornalismo
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