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Procuradoria

12/02/2020 - Proger avaliza entrada forçada em imóveis particulares para combater o Aedes

Medida pode ser utilizada em imóveis inabitados ou cujos moradores impeçam o trabalho da Saúde 

Sim! Pode o poder público municipal valendo-se do poder de polícia, entrar em imóveis particulares, em caso de recusa, após notificação, visando ao controle do mosquito Aedes aegypti.  Assim posicionou-se a Procuradoria Geral do Município à consulta da Secretaria de Saúde.

O parecer jurídico se apega à Constituição Federal que aponta a saúde como direito fundamental e legislações que tratam de vigilância epidemiológica e políticas socioeconômicas. Para contrapor a previsão constitucional da inviolabilidade da propriedade, é utilizada a própria Constituição Federal que no artigo 5º, inciso XXV diz que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

O aval da Procuradoria para que casas fechadas suspeitas de foco do Aedes ou que os moradores se recusem ao trabalho das equipes de Saúde Pública possam ser adentradas sem consentimento, também é suportado pela constatação de que tais situações são os principais obstáculos para o êxito dos programas de controle da dengue. A Cartilha do Programa Nacional de Controle da dengue, do Ministério da Saúde, também prevê que em situações excepcionais a autorização judicial torna-se desnecessária.

Orienta, a Proger, observância aos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. Dessa forma, toda medida sanitária que importe em redução dos direitos individuais deve ser precedida de procedimento administrativo e fundamentada na proteção da saúde pública e iminente perigo público. Quando o risco à saúde não caracterizar perigo público, o ingresso forçado, sem autorização judicial, deverá ser feito apenas em imóveis abandonados ou desabitados. Havendo opção de buscar o Judiciário, o requerimento poderá ser genérico, englobando todos os imóveis a vistoriar, já que a causa é o combate generalizado a risco à saúde pública, e não qualquer circunstância ligada a um imóvel em particular.

O procurador geral do Município, Paulo Salge, alerta que quando a ameaça à saúde pública constituir situação de perigo público, para o ingresso forçado deve-se tomar todas as precauções: relatório com dados relativos do imóvel, motivo expresso pelo morador para não autorizar a entrada e forma de entrada. Outras medidas pertinentes são ampla divulgação das áreas de foco do mosquito, notificação ao proprietário, prazo para defesa ou limpeza, aplicação de multas, auxílio de força policial ou da Guarda Municipal e zelo pela preservação da integridade do imóvel.

Jorn. Gê Alves
Direção de Jornalismo

 
 
 

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