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PROCON

24/09/2020 - Clientes da Cemig podem parcelar dívidas até 30 de setembro

A Cemig oferece condições facilitadas para o acerto das dívidas dos clientes, como o parcelamento da dívida em até 12 vezes sem juros, até o priximo dia 30 (quarta-feira). A Companhia informa que a negociação das pendências poderá ser realizada apenas se o cliente atualizar seus dados cadastrais: e-mail e telefone, e aceitar receber as seguintes faturas pelo endereço eletrônico.


Os canais de atendimento para cadastro do débito automático da Cemig estão disponíveis para clientes dos bancos Santander, Itaú, Banco do Brasil e Sicoob. O consumidor também pode realizar o cadastro diretamente em seu banco de preferência, utilizando o código disponível na própria fatura.


Para parcelar os débitos em até 12 vezes sem juros, o titular pode acionar os canais digitais de atendimento Cemig, como o site www.cemig.com.br, o número (31) 3506-1160, e o call center exclusivo para negociação 0800 721 7003.


O presidente do Procon Uberaba, Marcelo Venturoso, diz que a proposta é positiva e auxilia o consumidor. “O serviço de energia elétrica é um serviço essencial e deve ser prestado a todos os consumidores. É uma sinalização positiva por parte da Cemig para que os clientes coloquem as dívidas em dia, porque a maioria deixou de pagar as faturas por questões de impossibilidade, em razão de ter perdido sua renda ou diminuído drasticamente o seu rendimento mensal”, conclui.


Luiz Henrique Cruvinel
Estagiário de Jornalismo
Procon Uberaba

 
 
 

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