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Estão suspensos os prazos para apresentação de defesa, recurso e manifestação dos processos administrativos da Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Uberaba. Portaria publicada no diário oficial do Município de quarta-feira (10) regulamenta a questão.
A pausa vale pelo período de vigência do Decreto Municipal nº 345, ou seja, por quinze dias, a contar do último domingo (7), podendo ser prorrogado. Em vigência, o Decreto estabelece as regras de enfrentamento à pandemia na cidade em consonância com a Onda Roxa do programa estadual Minas Consciente.
Entre as medidas, está a suspensão dos prazos dos processos administrativos tanto no âmbito da administração pública direta quanto da indireta, como se enquadra o Procon.
Conforme a Portaria, os prazos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para complementação.
“Não haverá nenhum prejuízo para as partes. Defesa, manifestação e recurso poderão ser protocolados presencialmente assim que os prazos voltarem a correr”, assegurou a chefe do Departamento de Contencioso da Fundação, Marcela Baroni Scussel Mauad.
Com atendimento presencial suspenso, a assistência à reclamada e ao reclamante será de forma remota pelo telefone (34) 3334-9100, WhatsApp (34) 99869-9000 (somente mensagem em texto) ou pelos e-mails atendimento.procon@gmail.com e contencioso.procon@gmail.com.
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