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A Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberaba autuou quatro agências bancárias por não fornecer senhas para atendimento em caixas convencionais aos consumidores que aguardavam do lado de fora. O trabalho de fiscalização direcionado continua nesta semana.
Com a capacidade limitada de pessoas no interior dos estabelecimentos devido à Covid-19, tornou-se corriqueira a formação de fila de espera na porta das agências. Entre quarta (7) e sexta-feira (9), sete delas foram fiscalizadas. Na ocasião, quatro foram autuadas por não fornecer senhas na área externa.
Conforme estabelece a Lei Municipal nº 10.304, de 2007, é por meio da senha eletrônica que se dá o controle do tempo de espera, contado da entrada do consumidor na fila até o início do efetivo atendimento. Para o presidente do Procon de Uberaba, Anderson Romero Freitas, ao não entregar a senha eletrônica para quem aguarda do lado de fora, as agências têm burlado esse mecanismo de controle. “Sem essa senha, que deve conter data e horário de emissão, o consumidor fica impossibilitado de provar que não foi atendido no tempo razoável estabelecido”, relacionou Freitas.
De acordo com a Lei Municipal de 2007, o tempo na fila de espera não pode exceder 20 minutos em dias de expediente normal; 25 minutos às vésperas e depois de feriados e 30 minutos nos dias de pagamento a servidores municipais, estaduais e federais, aposentados e pensionistas.
Se o consumidor não for atendido no período previsto pela Lei, ele deve acionar o Procon de Uberaba pelo telefone (34) 3334-9100 ou pelo WhatsApp (34) 99869-9000 (somente mensagem de texto). A empresa poderá ser punida. “Mesmo no período da pandemia, e estando os consumidores aguardando atendimento para os caixas convencionais em fila do lado de fora, as agências bancárias devem disponibilizar número suficiente de funcionários para atender o público em tempo razoável”, frisou o presidente do Procon de Uberaba.
As quatro agências têm 10 dias para apresentar defesa, a partir da data de atuação. Após a apresentação da defesa, o processo segue para decisão administrativa, podendo ser aplicada multa contra a infratora.
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