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Após 10 meses de discussão, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu proibir a cobrança pelo ponto extra da TV por assinatura. A agência entendeu que as operadoras podem cobrar apenas pela instalação e manutenção do equipamento, mas não podem efetuar uma cobrança mensal pelo serviço.
As empresas terão que especificar na conta o que está sendo cobrado e a operadora poderá dividir, por 8 meses, por exemplo, os custos da instalação, mas não poderá cobrar mensalmente pelo ponto extra. De acordo com a Anatel, o custo das empresas com instalação do ponto extra é de cerca de R$ 400.
A partir da publicação da decisão no “Diário Oficial” as operadoras não poderão cobrar mais pela instalação dos pontos extras que já estão instalados. A Anatel garante ainda que irá controlar aumentos abusivos nos serviços de televisão por assinatura que possam ocorrer para compensar a gratuidade do ponto extra.
Em junho do ano passado, a Anatel publicou regulamento que proibia a cobrança pelo ponto extra. O veto foi contestado na Justiça e a agência suspendeu os efeitos dos artigos que proíbem a cobrança. A suspensão foi adiada por sete vezes ao longo dos 10 meses e só agora foi confirmada.
O regulamento dizia que a utilização do ponto extra sem ônus, é direito do assinante, porém, o texto permitia ao mesmo tempo a cobrança pela instalação, ativação e manutenção da rede interna. Como havia uma dúvida sobre o que exatamente poderia ser cobrado, as empresas recorreram à Justiça.
Outra alteração importante e que também beneficiará muito os consumidores de todo o país, diz respeito a nova resolução que trata do ressarcimento por danos elétricos em equipamentos instalados em unidades consumidoras ligadas em baixa tensão (ex: residências e lojas).
"Essas decisões são muito importantes para os órgãos de Defesa do Consumidor, que recebem diariamente reclamações referentes à cobrança de pontos extras em TVs por assinatura e quanto ao ressarcimento de danos causados por queda de energia. As mudanças facilitarão e qualificarão os atendimentos realizados pelos Procons de todo país, ressalta Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli, Coordenador Geral do Procon/Uberaba.
As mudanças, aprovadas pela Aneel na última terça-feira (14), alteram os dispositivos estabelecidos anteriormente na Resolução Normativa nº 061/2004 e foram necessárias em função do estudo realizado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD), o qual avaliou 568 solicitações de ressarcimento de danos elétricos negadas pelas distribuidoras. As novas regras passam a valer a partir do dia 16 de junho, ou seja, 60 dias após a publicação do regulamento no Diário Oficial da União.
Entre as modificações aprovadas na norma estão: a redução dos prazos para vistoria, resposta e pagamento da indenização por parte da distribuidora de 90 para 45 dias corridos após a data de solicitação do ressarcimento.
A concessionária dispõe de até 10 dias para vistoria do equipamento, até 15 dias após a inspeção para comunicar ao consumidor o resultado do seu pedido e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento por meio de moeda corrente ou providenciar o conserto ou substituição do aparelho danificado.
Para os equipamentos utilizados para acondicionamento de alimentos perecíveis, como geladeiras, a vistoria deverá ser realizada em um dia útil.
No caso de ressarcimento, o valor deverá ser corrigido e a distribuidora não poderá abater nenhum valor como depreciação do bem danificado, exceto débitos do consumidor a favor da concessionária que não estejam em contestação administrativa ou judicial. Já a concessionária passa a ter o direito de obter a peça ou o equipamento danificado após o pagamento da indenização. O processo para abertura de solicitação de ressarcimento também foi facilitado. Com a nova regra o consumidor poderá solicitar o procedimento por telefone, pessoalmente nas agências de atendimento ou via internet.
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