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PROCON

09/04/2010 - Procon oferece dicas de compras pela internet

Comprar pela internet é cômodo, permite a comparação instantânea de preços e o recebimento em domicílio da compra.

Mas cuidado, nem toda loja é idônea, e simplesmente estar na internet não garante que ela realmente exista e que você realmente irá receber o produto pelo qual pagou.

Pensando nisso, o PROCON/Uberaba elaborou algumas dicas para você fazer uma boa compra na internet e evitar dores de cabeça.

  • Observe os procedimentos e recursos adotados para garantir sua segurança e confidencialidade da transação eletrônica e de seus dados pessoais;
  • Busque referência sobre o site que pretende contratar;
  • Anote os dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor;
  • Jamais deixe de imprimir ou guardar todos os documentos que atestam a relação entre consumidor e fornecedor;
  • Na entrega do produto confira se corresponde à oferta; realize um teste imediato do desempenho do produto e veja se apresenta as qualidades e características esperadas. Qualquer irregularidade não receba, ou receba e comunique o fato imediatamente ao fornecedor.
  • Se o produto entregue é diferente daquele oferecido pelo fornecedor, você poderá exigir o que lhe foi prometido.

Fique atento:

  • Confirme o CNPJ da empresa vendedora: acesse o site da Receita Federal e verifique se a situação cadastral da empresa está ativa.
  • O telefone fornecido não deve ser um celular e sim um fixo (linhas começando por 7, 8 ou 9 são em geral de celulares). Se o número fornecido não atende ou sempre dá ocupado, desconfie.
  • Confirme o endereço físico da empresa. Se a empresa se recusar ou informar que é somente loja virtual e não possui endereço físico, desconfie, pois isso não é permitido para empresas.
  • Verifique as opiniões da empresa e dos produtos vendidos. Prefira lojas conhecidas.
  • Use computador pessoal para fazer suas compras e evite usar computadores públicos (lan house) ou que sejam utilizados por várias pessoas.


Atenção: Nas compras realizadas à distância ou fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, por telefone, por catálogo, pela internet ou ainda em domicílio, o CDC assegura o direito de arrependimento do consumidor.
Nesse caso, a compra pode ser cancelada em até 07 (sete) dias após o recebimento do produto, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos.
Nas compras feitas pelos sites internacionais, o consumidor precisa ter os mesmos cuidados que tem no Brasil, o maior problema é quando o consumidor não tem seus direitos garantidos, e com isso, é obrigado a recorrer no Judiciário. Caso ocorra qualquer tipo de problema, o consumidor precisa tomar conhecimento das leis do país da origem do site, que na maioria das vezes é diferente das leis brasileiras.
 

 
 
 

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